Assessoria jurídica para quem produz, arrenda, financia e sucede no campo.
O norte de Mato Grosso é uma das principais regiões produtoras de grãos do país. Nesse ambiente, contratos, crédito, terra e sucessão se conectam, e uma decisão jurídica mal estruturada pode afetar a safra, o patrimônio e a família.
Arrendamento, parceria, comodato rural, compra e venda de safra e operações de barter, com atenção às regras do Estatuto da Terra e à realidade da operação.
Situações frequentes: renovação e direito de preferência; entrega de produto e inadimplemento; benfeitorias e devolução da área; preço e forma de pagamento.
Análise, renegociação e defesa em operações de crédito rural, cédulas e CPR, com foco em preservar a atividade.
Situações frequentes: prorrogação por frustração de safra ou dificuldade de comercialização; revisão de encargos; defesa em execuções de cédulas; emissão e registro de CPR.
Due diligence para compra e arrendamento, regularização registral e ambiental e segurança nas garantias.
Situações frequentes: matrícula e cadeia dominial; georreferenciamento e CCIR; CAR e reserva legal; embargos e restrições ambientais.
Planejamento sucessório e patrimonial para que a atividade atravesse gerações com regras claras.
Situações frequentes: holding familiar rural; doação com reserva de usufruto; acordos entre herdeiros; entrada da nova geração na gestão.
Diagnóstico do endividamento e escolha do caminho adequado: renegociação, recuperação extrajudicial ou judicial.
Situações frequentes: vencimentos concentrados após safra frustrada; garantias em risco; negociação com bancos e tradings; requisitos da recuperação judicial do produtor rural.
Organização tributária da atividade rural e adaptação à Reforma Tributária.
Situações frequentes: produtor contribuinte ou não do IBS e da CBS; Funrural e ITR; defesa em autuações e execuções fiscais.
Sim, desde que exerça a atividade de forma empresarial há mais de dois anos e esteja inscrito na Junta Comercial quando formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro (Lei 11.101/2005 e Tema 1.145 do STJ).
Não. Presentes os requisitos legais, o alongamento é direito do devedor (Súmula 298 do STJ). É preciso demonstrar a causa, como frustração de safra ou dificuldade de comercialização, em regra com pedido formal e documentado.
Antes de qualquer urgência. Com tempo, é possível organizar patrimônio, gestão e regras entre herdeiros, reduzindo o risco de conflito e de paralisação da atividade durante um inventário.
Problemas de matrícula, georreferenciamento, reserva legal, embargos ambientais ou dívidas do vendedor podem comprometer o negócio. A análise prévia reduz esse risco e orienta as cláusulas de proteção do contrato.
Conte brevemente a sua situação e retornaremos para marcar a reunião.
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